REGULAMENTOS

  1. REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DE RECINTO DESPORTIVO DE ACESSO PÚBLICO

(ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º-A, da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto)
 

Para os devidos efeitos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º-A, da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto, os recintos desportivos devem possuir regulamentos de funcionamento das instalações desportivas que incluam instruções de segurança e planos de evacuação, nos termos do regime jurídico das instalações desportivas de uso público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, e demais legislações aplicáveis.

 Face ao exposto oficiam-se os interessados, solicitando os regulamentos de funcionamento das instalações desportivas que incluam instruções de segurança e planos de evacuação, devem ainda proceder à afixação dos planos de evacuação, sinalização de saídas de emergência, WC, Bar, lugares para pessoas com mobilidade reduzida, entre outros que sejam obrigatórios.

 Devem proceder à afixação de painéis informativos, como os que se encontram em anexo, no sentido de proceder à informação dos adeptos, relativamente à proibição de consumo de bebidas alcoólicas, de objetos proibidos e relativamente à informação de artigos pirotécnicos.

 Os documentos solicitados devem ser enviados a este Posto da GNR em Paços de Ferreira até 05 de setembro de 2025.

 Junta em anexo exemplo de regulamento de funcionamento e plano de evacuação.

   
  • 5.   CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

  • 6.   DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

1.    CIRCULAR (25.26) Nº.373 – REGULAMENTO PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DA A.F. PORTO

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