PÁGINA EM ATUALIZAÇÃO PARA A NOVA ÉPOCA DESPORTIVO 26/27

Inscrições Internacionais

001. PEDIDO DE CONSULTA Á FEDERAÇÃO

 

Cópia do comprovativo de transferência bancária de 50,00 € (cinquenta euros) para o NIB:

 PT50 0007 0006 0032 5450 0042 9 SWIFT/BIC BESCPTPL da F.P.F. (1ª Inscrição).

A resposta da Federação à qual foi efetuada a consulta é condição essencial para a F.P.F. poder dar continuidade ao processo de inscrição do jogador.

Após termos o conhecimento da resposta da sua congénere, daremos informação ao Clube da situação do jogador.

 
ATLETAS ESTRANGEIROS COM IDADE COMPREENDIDA ENTRE OS 10 E 17 ANOS,TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE JOGADORES MENORES DE IDADE
De acordo com o que se encontra regulamentado pela FIFA, divulgado através do Comunicado Oficial n.º 10 de 11.07.2016 da Federação Portuguesa de Futebol (SISTEMA DE PROTEÇÃO DE MENORES DA FIFA https://www.fpf.pt/DownloadDocument.ashx?id=623) as inscrições de jogadores são inseridas no SCORE com todos os documentos obrigatórios constantes no anexo respetivo, devidamente traduzidos numa das quatros línguas oficiais da FIFA (inglês, francês, alemão e espanhol), encontrando-se o seu deferimento dependente de comunicação da subcomissão do Estatuto de jogadores da FIFA.
• Processos FIFA – 1ª Inscrição de Amadores Menores FIFA (até aos 9 anos);
• Processos FIFA – 1ª Inscrição de Amadores Menores FIFA (dos 10 aos 17 anos);
• Processos FIFA – 1ª Inscrição Internacional de Amadores Menores FIFA (dos 10 aos 17 anos);
• Processos FIFA – 1ª Inscrição Amadores Menores FIFA - Regra dos 5 anos – Artº 19/3 e 4 do Regulamento
(dos 10 aos 17 anos);
• Processo FIFA – Modelo A 1ªINSCRIÇÃO DE Menores (FIFA);
• Processo FIFA – Modelo B (Transferência Internacional de Menores (FIFA));
• Processo FIFA – Modelo D;
• Processos FIFA – Transferência Internacional de Amadores Menores FIFA (dos 10 aos 17 anos);
7. TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS MAIORES DE 18 ANOS
Informamos que face à nova regulamentação da FIFA, nomeadamente os artigos 5º e 6º, a FPF só poderão ser solicitados Certificados Internacionais, quando estiver na posse dos originais dos seguintes documentos:
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8. LICENÇAS DE ATLETAS
É obrigatório terem as licenças dos atletas que vão ser utilizados nas provas federativas e distritais, sob pe

ATLETAS ESTRANGEIROS COM IDADE COMPREENDIDA ENTRE OS 10 E 17 ANOS,TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE JOGADORES MENORES DE IDADE

De acordo com o que se encontra regulamentado pela FIFA, divulgado através do Comunicado Oficial n.º 10 de 11.07.2016 da Federação Portuguesa de Futebol (SISTEMA DE PROTEÇÃO DE MENORES DA FIFA 

 https://www.fpf.pt/DownloadDocument.ashx?id=623 

 as inscrições de jogadores são inseridas no SCORE com todos os documentos obrigatórios constantes no anexo respetivo, devidamente traduzidos numa das quatros línguas oficiais da FIFA (inglês, francês, alemão e espanhol), encontrando-se o seu deferimento dependente de comunicação da subcomissão do Estatuto de jogadores da FIFA.

A INFORMAÇÃO QUE SE SEGUE FOI ATUALIZADA NA ÉPOCA ANTERIOR (2025/2026)

Processos FIFA – 1ª Inscrição de Amadores Menores FIFA (até aos 9 anos);

Processos FIFA – 1ª Inscrição de Amadores Menores FIFA (dos 10 aos 17 anos);

Processos FIFA – 1ª Inscrição Internacional de Amadores Menores FIFA (dos 10 aos 17 anos);

Processos FIFA – 1ª Inscrição Amadores Menores FIFA - Regra dos 5 anos – Artº 19/3 e 4 do Regulamento (dos 10 aos 17 anos);

Processo FIFA – Modelo A 1ªINSCRIÇÃO DE Menores (FIFA);

Processo FIFA – Modelo B (Transferência Internacional de Menores (FIFA));

Processo FIFA – Modelo D;

Processos FIFA – Transferência Internacional de Amadores Menores FIFA (dos 10 aos 17 anos);

7. TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS MAIORES DE 18 ANOS

Informamos que face à nova regulamentação da FIFA, nomeadamente os artigos 5º e 6º, a FPF só poderão ser solicitados Certificados Internacionais, quando estiver na posse dos originais dos seguintes documentos:

Informação a recolher dos atletas

a) Se alguma vez representaram clube estranjeiro;

b) Em caso de atleta inscrito em clube estranjeiro, deve informar a data da última inscrição, visto que, se tiver decorrido o prazo de 36 meses consequtivos sem inscrição, neste caso, é necessário fazer o pedido de consulta, que em princípio será uma 1ª inscrição.

  • PERGUNTAS E RESPOSTAS:
  • Pergunta: Em que situações é necessário consultar a federação sobre o cadastro do atleta?
  •     Resposta: Sempre que o atleta não confirme veemente que foi inscrito no estranjeiro á menos de 36 mêses.
  • Pergunta: Quanto custa o pedido de consulta?
  •     Resposta: O pedido de consulta custa  50,00€
REGULAMENTOS