Regulamentos GAA

30-07-2016 19:34
Regulamento Municipal de Apoio Ao Associativismo Desportivo

 

            EXTRACTO

 

Art.º 9º

 Comparticipação financeira, condicionantes e sanções

 

 1. O Município comparticipa a 100% na filiação das associações concelhias nas Associações e nas Federações Desportivas, para a sua participação em competições não profissionais e limitada aos escalões de formação.

 

 2. O Município comparticipa a 50% na filiação das associações concelhias nas Associações e nas Federações Desportivas, para a sua participação nas competições não profissionais no escalão sénior.

 

 3. O Município comparticipa a 100% na inscrição dos atletas residentes no município de Paços de Ferreira nas competições não profissionais até ao escalão de júnior, com os seguintes limites: 

 

 a) 22 Atletas por equipa de Futebol; 

 b) 12 Atletas por equipa de Futsal; c) 14 Atletas por equipa de Andebol; 

 d) 14 Atletas por equipa de Voleibol;

 e) 12 Atlas tas por equipa de Hóquei em Patins;

 f) 12 Atletas por equipa de Basquetebol;

 g) 14 Atletas por equipa de Pólo Aquático. 

 

 4. O Município comparticipa em 50% na inscrição dos atletas residentes no município de Paços de Ferreira nas competições não profissionais do escalão sénior, até aos limites previstos no número anterior.

 

 5. A comparticipação, não tem qualquer limite de número de atletas, nas modalidades de: 

 a) Atletismo;

 b) Natação;

 c) Patinagem Artística;

 d) Artes Marciais;

 e) Ténis;

 f) Ténis de Mesa. 

 

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