Regulamentos GAA
| Regulamento Municipal de Apoio Ao Associativismo Desportivo |
EXTRACTO
Art.º 9º
Comparticipação financeira, condicionantes e sanções
1. O Município comparticipa a 100% na filiação das associações concelhias nas Associações e nas Federações Desportivas, para a sua participação em competições não profissionais e limitada aos escalões de formação.
2. O Município comparticipa a 50% na filiação das associações concelhias nas Associações e nas Federações Desportivas, para a sua participação nas competições não profissionais no escalão sénior.
3. O Município comparticipa a 100% na inscrição dos atletas residentes no município de Paços de Ferreira nas competições não profissionais até ao escalão de júnior, com os seguintes limites:
a) 22 Atletas por equipa de Futebol;
b) 12 Atletas por equipa de Futsal; c) 14 Atletas por equipa de Andebol;
d) 14 Atletas por equipa de Voleibol;
e) 12 Atlas tas por equipa de Hóquei em Patins;
f) 12 Atletas por equipa de Basquetebol;
g) 14 Atletas por equipa de Pólo Aquático.
4. O Município comparticipa em 50% na inscrição dos atletas residentes no município de Paços de Ferreira nas competições não profissionais do escalão sénior, até aos limites previstos no número anterior.
5. A comparticipação, não tem qualquer limite de número de atletas, nas modalidades de:
a) Atletismo;
b) Natação;
c) Patinagem Artística;
d) Artes Marciais;
e) Ténis;
f) Ténis de Mesa.
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