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REGISTO MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA

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A)    Documentos para o Registo Inicial

  • a) Ficha de Inscrição de Instituição - Anexo - A
  • b) Cópia da Escritura de Constituição de Associação;
  • b) Cópia do cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
  • d) Cópia da publicação em Diário da República dos estatutos da associação;
  • d) Cópia da publicação em Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando existente;
  • e) Prova documental de inscrição nas finanças;
  • f) Declaração comprovativa de inscrição na segurança social, ou em alternativa declaração comprovativa de não existência de funcionários;
  • g) Cópia da ata de eleição dos corpos sociais;
  • h) Declaração assinada pelo Presidente da Direção, em que declare o número total de associados ativos -Anexo B.
B)    Plano de Atividades
  • a) Plano de Atividades;
  • b) Cópia da ata de aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral);
  • c) Ata da apresentação de contas e sua aprovação do ano anterior;
  • d) Certidão de não dívida á Segurança Social, (ou autorização para consulta);
  • e) Certidão de não dívida á Fazenda Pública
  •  
  • INKS E IMPRESSOS RELACIONADOS
 
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Extrato do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

ARTº 3º 

REGISTO DAS ASSOCIAÇÕES

1. Para efeitos de acesso aos apoios definidos, todas as associações devem possuir o seu registo na Câmara Municipal de Paços de Ferreira.

......

ARTº 7º

CANDIDATURA

1. Do processo de candidatura devem constar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Plano de Atividades e Orçamento para a respetiva época desportiva;

b) Relatório de Atividades e de Contas relativo ao último exercício, com o parecer do Conselho Fiscal e data de aprovação em Assembleia Geral;

c) Levantamento atualizado e demonstrativo dos praticantes desportivos, por modalidade e escalão;

(VER TABELA) = (este documento está disponível em formato editável no final desta pagina)

d) Quadros competitivos em que participa na época a que se candidata ao apoio;

e) Caracterização dos técnicos responsáveis pelo enquadramento da atividade proposta.

PRAZO: Esta Candidatura deve ser apresentada até ao dia 15 de junho.

 

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ARTº 5º

TIPOS DE APOIO

 

1. Os apoios às associações previstos no presente regulamento, desde que inseridas no âmbito do seu estatuto e que se revelem de interesse municipal, assumirão os seguintes tipos:

a) Apoio à sua atividade regular;

b) Apoio a atividades de carácter pontual;

c) Apoio à elaboração de projetos;

d) Apoio para cedência de transportes;

e) Apoio à formação de dirigentes e técnicos, organizada pelo Município;

f) Cedência de instalações desportivas para treinos e competições; 

g) Apoio na realização dos exames de medicina desportiva;

2. Os apoios podem ser de natureza financeira, logística ou técnica;

3. Os exames médicos e os seguros serão contratualizados pelo Município.

 

ARTº 7º

CANDIDATURA

1. Do processo de candidatura devem constar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Plano de Atividades e Orçamento para a respetiva época desportiva;

b) Relatório de Atividades e de Contas relativo ao último exercício, com o parecer do Conselho Fiscal e data de aprovação em Assembleia Geral;

c) Levantamento atualizado e demonstrativo dos praticantes desportivos, por modalidade e escalão;

(VER EXEMPLO - RELAÇÃO DE ATLETAS A AUTENTICAR PELO CLUBE)

d) Quadros competitivos em que participa na época a que se candidata ao apoio;

e) Caracterização dos técnicos responsáveis pelo enquadramento da atividade proposta.

PRAZO: Esta Candidatura deve ser apresentada até ao dia 15 de junho.

Artº 9º

COMPARTICIPAÇÃO e ....

Nota: Filiação do clube

1. O Município comparticipa a 100% na filiação das associações concelhias nas Associações e nas Federações Desportivas, para a sua participação em competições não profissionais e limitada aos escalões de formação.

2. O Município comparticipa a 100% na filiação das associações concelhias nas Associações e nas Federações Desportivas, para a sua participação nas competições não profissionais no escalão sénior. (Revogado em Janeiro/25)

Nota: Inscrições de atletas até ao escalão Júnior

3. O Município comparticipa a 100% na inscrição dos atletas residentes no município de Paços de Ferreira nas competições não profissionais até ao escalão de júnior, com os seguintes limites:

a) 22 Atletas por equipa de Futebol 11;

a) 20 Atletas por equipa de Futebol 9;

a) 16 Atletas por equipa de Futebol 7;

b) 12 Atletas por equipa de Futsal;

c) 14 Atletas por equipa de Andebol;

d) 14 Atletas por equipa de Voleibol;

e) 12 Atletas por equipa de Hóquei em Patins;

f) 12 Atletas por equipa de Basquetebol;

g) 14 Atletas por equipa de Pólo Aquático.

4. O Município comparticipa em 50% na inscrição dos atletas residentes no município de Paços de Ferreira nas competições não profissionais do escalão sénior, até aos limites previstos no número anterior.

5. A comparticipação, não tem qualquer limite de número de atletas, nas modalidades de:

a) Atletismo;

b) Natação;

c) Patinagem Artística;

d) Artes Marciais;

e) Ténis;

f) Ténis de Mesa.

Observações: BTT, Ciclismo, Combate

O valor do apoio ás inscrições de atletas séniores, residentes no Município, é calculado a 50% 

7. O município não atribuirá os apoios financeiros referidos no presente artigo, sempre que haja remuneração ou qualquer outra forma de compensação financeira da associação a qualquer atleta que esteja abrangido pelo presente regulamento. O eventual incumprimento por parte das associações dará azo a processo de inquérito e, em caso de confirmação do incumprimento nas suas conclusões, implicará a suspensão automática dos apoios financeiros previstos no presente artigo às associações prevaricadoras nas duas épocas subsequentes à data da infração.

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MINUTAS:

 


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