Para solicitar o registo no TMS deve remeter para drt@fpf.pt

 

  1. - Endereço de email pessoal que não seja geral ou compartilhado;
  2. - Cópia em PDF do documento de identificação aquando da solicitação;
  3. - Cargo que desempenha no clube/SAD.

 

F..................., nascido aos ----/----/, natural de ........ portador do cartão de cidadão nº ................, tesoureiro, do clube........................,  solicita a V. Exªs  que lhes seja concedido código de acesso á plataforma TMS para procedimento de inscrição de atletas internacionais. 

 

Gestor da plataforma

Nome - o Requerente

Endereço de E-Mail, não partilhado: 

Contacto telefónico: 

 

Com os melhores cumprimentos

********************************************************

Documentos para inscrição com transferência internacional - Clube Amador

 

I. Identificação do clube a que o jogador se encontra/encontrava vinculado;

2. Identificação da federação nacional respetiva; 

3. Cópia certificada do documento de identificação do jogador; 

4. Comprovativo de pedido CIT efetuado no Transfer Matching System (TMS) (pdf) exceto Futsal; 

5. Boletim de inscrição (modelo 2); 

6. Exame médico 

7. Certificado de registo de cidadão da União Europeia; Visto de Estada Temporária (Visto D) no passaporte; visto de residência ou Autorização de Residência.

============================================

Regulações ao Estado e Transferência de Jogadores

Emendas ao Regulamento ao Estado e Transferências de Jogadores

As alterações visam aumentar a transparência e o profissionalismo, mas, o mais importante, formará a base para uma distribuição mais eficiente e coerente das compensações financeiras aos clubes que participaram na formação dos jogadores com a implementação da “FIFA clearing house”.

Atento o disposto na circular 1679 da FIFA (doc. anexo), as transferências internacionais dos jogadores amadores, na vertente de Futebol de 11, passam também a ser efetuadas obrigatoriamente, a partir de 1 de julho de 2020, via FIFA TMS.

Assim, os clubes que não tenham acesso ao FIFA TMS têm de solicitar, o mais breve possível, o acesso à aludida plataforma, a fim de poderem processar as eventuais transferências Internacionais via TMS na próxima janela de inscrições que se inicia em 03/01/2020.

 

Requisitos para ser utilizador TMS :

  1. Deve ser um funcionário/dirigente direto do clube/SAD;
  2. Deve ter conhecimentos básicos de informática;
  3. Deve ter um bom conhecimento de trabalho de um dos quatro idiomas oficiais da FIFA (inglês, francês, alemão ou espanhol);
  4. Não pode ser um usuário ativo do TMS para de outro clube/SAD;
  5. Não pode ser intermediário, conforme definido nos Regulamentos da FIFA sobre Trabalho com Intermediários;
  6. Não pode ser um jogador profissional, conforme definido nos Regulamentos da FIFA sobre Status e Transferência de Jogadores;
  7. Deve ter mais de 18 anos.

Para solicitar o registo no TMS deve remeter para drt@fpf.pt:

  1. - Endereço de email pessoal que não seja geral ou compartilhado;
  2. - Cópia em PDF do documento de identificação aquando da solicitação;
  3. - Cargo que desempenha no clube/SAD.

 

Mais se informa que os pedidos de acesso ao TMS deveram ser solicitados o mais tardar até 31/12/2019 sob pena de não poderem fazer transferências internacionais, via TMS, na 2ª janela de inscrições.

À ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA FIFA

Temos o prazer de informá-lo de várias emendas ao Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores (doravante: “o Regulamento”), que foram aprovadas pelo Conselho da FIFA em suas reuniões em Miami, EUA, em 15 de março de 2019 e em Paris, França, em 3 de junho de 2019.

Como você observará, a primeira emenda em questão diz respeito à definição de "terceiro". Esta definição foi alterada com o objetivo de estabelecer claramente que os jogadores não devem ser considerados terceiros para sua própria transferência.

Essa alteração na definição foi introduzida para refletir a jurisprudência do Comitê Disciplinar relacionada à prática reiterada de clubes, que celebram acordos com alguns de seus jogadores que lhes dão direito a receber uma compensação específica (um montante fixo ou uma percentagem) em o evento de uma futura transferência para outro clube. Esses valores prometidos aos jogadores devem ser vistos como parte da remuneração devida aos jogadores sob suas relações de trabalho com seus clubes e esses acordos não devem ser considerados uma violação das regras da FIFA sobre a propriedade de terceiros dos direitos econômicos dos jogadores.

A alteração relevante entrou em vigor em 1 de junho de 2019.

Além disso, gostaríamos de informá-lo de uma alteração ao art. 24 par. 2 do Regulamento, que aumenta o valor máximo litigioso para disputas que podem ser submetidas ao juiz da Câmara de Resolução de Disputas (RDC) de CHF 100.000 a CHF 200.000. O objetivo desta emenda é acelerar os procedimentos e permitir que mais casos sejam decididos pelo juiz da RDC, reservando os mais complexos para a própria RDC. Essa alteração aumentará ainda mais a eficiência do processo de resolução de disputas existente.

A alteração relevante entra em vigor em 1 de outubro de 2019.

Além disso, observe as emendas adicionais aos Regulamentos, detalhando a estrutura regulamentar para a implementação obrigatória das seguintes tecnologias:

- Sistema de registro eletrônico de jogadores;

- Sistema de transferência doméstica eletrônica e

- Sistema FIFA Connect.

Essas emendas foram introduzidas com base nos princípios acordados pelo Comitê de Partes Interessadas do Futebol, que foram endossados ??pelo Conselho da FIFA para o "Primeiro Pacote de Reformas". As alterações no Regulamento ajudarão a garantir a disponibilidade de dados confiáveis ??e completos de registro de jogadores na forma de passaporte eletrônico. Essa etapa não apenas aumentará a transparência e o profissionalismo, mas, o mais importante, formará a base para uma distribuição mais eficiente e coerente das recompensas de treinamento aos clubes com direito a tal remuneração.

Observe também que as alterações ao Regulamento incluem um requisito de que todas as transferências internacionais de jogadores amadores também devem ser processadas através do Sistema de Correspondência de Transferências da FIFA.

As alterações relevantes entrarão em vigor em 1 de outubro de 2019, enquanto a aplicação obrigatória será necessária a partir de 1 de julho de 2020.

*****

ASSOCIAÇÃO DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FUTEBOL

ANEXO 1

Alteração à definição 14 do Regulamento sobre Status e Transferência de Jogadores

Novo texto (alterações em negrito)

14) Terceiro: uma parte que não seja o jogador que está sendo transferido, os dois clubes transferindo o jogador de um para o outro, ou qualquer clube anterior, com o qual o jogador tenha sido registrado.

ANEXO 2

Novas definições dos regulamentos sobre status e transferência de jogadores [RSTP]

(as definições 1 a 16 permanecem inalteradas) Novo texto (alterações a negrito)

17 Registro: o ato de fazer um registro escrito contendo detalhes de um jogador que incluem:

- a data de início do registro (formato: dd / mm / aaaa);

- o nome completo (nome, meio e sobrenome) do jogador;

- data de nascimento, sexo, nacionalidade e status de amador ou profissional (conforme artigo

2 par. 2 destes regulamentos);

- o (s) tipo (s) de futebol que o jogador jogará (futebol de onze de cada lado / futsal / futebol de praia);

- o nome do clube na associação em que o jogador jogará (incluindo o ID da FIFA

do clube);

- a categorização do treinamento do clube no momento da inscrição;

- o ID da FIFA do jogador;

- o ID da FIFA da associação.

18 Sistema de registro eletrônico de jogadores: um sistema de informações eletrônicas on-line com a capacidade de registrar o registro (conforme definido aqui) de todos os jogadores em sua associação. O sistema de registro de jogador eletrônico deve estar vinculado ao sistema FIFA Connect por meio de sua interface de programação automatizada ("API") para trocar informações eletronicamente. Por meio da API do FIFA Connect System, o sistema de registro eletrônico de jogadores deve fornecer todas as informações de registro para todos os jogadores a partir dos 12 anos de idade e, em particular, deve atribuir a cada jogador um ID da FIFA.

19 Sistema FIFA Connect: um sistema de informações projetado e implementado pela FIFA que fornece o ID da FIFA e a API que fornece a interface técnica entre sistemas de transferência eletrônica doméstica, sistemas de registro de jogador eletrônico e TMS para troca eletrônica de informações.

20) ID da FIFA: o identificador exclusivo mundial dado pelo FIFA Connect System a cada clube, associação e jogador.

21) Transferência internacional: o movimento do registro de um jogador de uma associação para outra associação.

22Transferência nacional: a mudança de um jogador de jogar em um clube de uma associação para jogar em um clube novo e diferente dentro da mesma associação.

23) Sistema de transferência eletrônica doméstica: um sistema de informações eletrônicas on-line com a capacidade de administrar e monitorar todas as transferências nacionais dentro de uma associação, de acordo com os princípios do modelo implementado em nível internacional por meio do Sistema de Correspondência de Transferências (cf. Anexo 3). No mínimo, o sistema deve coletar o nome completo, sexo, nacionalidade, data de nascimento e ID da FIFA do jogador, o status do jogador (amador ou profissional conforme o artigo 2 par.2 deste regulamento), o nome e a ID da FIFA dos dois clubes envolvidos, bem como quaisquer pagamentos entre os clubes, se aplicável. O sistema de transferência eletrônica doméstica deve estar vinculado ao sistema de registro eletrônico da associação e à API do FIFA Connect System para trocar informações eletronicamente.

 

Alteração ao artigo 1, parágrafo 1. 2 do RSTP

Novo texto (alterações em negrito)

Artigo 1 Âmbito de aplicação

2) A transferência de jogadores entre clubes pertencentes à mesma associação é regida por regulamentos específicos emitidos pela associação em questão, de acordo com o artigo 1, parágrafo 3 abaixo, que devem ser aprovados pela FIFA. Esses regulamentos estabelecerão regras para a solução de controvérsias entre clubes e jogadores, de acordo com os princípios estipulados neste regulamento. Esses regulamentos também devem prever um sistema para recompensar os clubes que investem no treinamento e educação de jovens jogadores.

O uso de um sistema de transferência eletrônica doméstica é uma etapa obrigatória para todas as transferências nacionais de jogadores profissionais e amadores (homens e mulheres) no âmbito do futebol de onze. Uma transferência nacional deve ser inserida no sistema de transferência doméstica eletrônica toda vez que um jogador for registrado em um novo clube da mesma associação. Qualquer registro de um jogador para um novo clube sem o uso do sistema de transferência eletrônica doméstica será inválido.

Alteração ao artigo 5, parágrafo 1 do RSTP

Novo texto (alterações em negrito)

Artigo 5 Registro

1 Cada associação deve ter um sistema de registro eletrônico de jogador, que deve atribuir a cada jogador um ID da FIFA quando o jogador for registrado pela primeira vez. Um jogador deve estar registrado em uma associação para jogar em um clube como profissional ou amador, de acordo com o disposto no artigo 2. Apenas jogadores registrados eletronicamente identificados com um ID da FIFA são elegíveis para participar do futebol organizado. No ato do registro, um jogador concorda em cumprir os estatutos e regulamentos da FIFA, as confederações e as associações.

Alteração ao artigo 6 par. 3 do RSTP

Novo texto (alterações em negrito)

Artigo 6 Períodos de registro

3) Os jogadores só podem ser registrados - sujeito à exceção prevista no artigo 6, parágrafo 1 - mediante a apresentação, através do sistema de registro eletrônico de jogador, de uma solicitação válida do clube à associação relevante durante um período de inscrição.

Alteração ao artigo 12, parágrafo 1 e par. 2 do RSTP

Novo texto (alterações em negrito)

Artigo 12.º Execução de sanções disciplinares

1) Qualquer sanção disciplinar de até quatro partidas ou até três meses que tenha sido imposta a um jogador pela antiga associação, mas ainda não (inteiramente) cumprida no momento da transferência deve ser aplicada pela nova associação em que o jogador foi submetido. registrado para que a sanção seja cumprida em nível doméstico. Ao emitir o ITC, a antiga associação notificará a nova associação via TMS (para jogadores serem registrados como profissionais) ou por escrito (para jogadores serem registrados como amadores) de qualquer sanção disciplinar que ainda não tenha sido cumprida (inteiramente) .

2) Qualquer sanção disciplinar de mais de quatro partidas ou mais de três meses que ainda não tenha sido (inteiramente) cumprida por um jogador deve ser aplicada pela nova associação que registrou o jogador somente se o Comitê Disciplinar da FIFA estendeu a sanção disciplinar para ter efeito mundial. Além disso, ao emitir o ITC, a antiga associação notificará a nova associação via TMS (para jogadores serem registrados como profissionais) ou por escrito (para jogadores serem registrados como amadores) de qualquer sanção disciplinar pendente.

Alteração ao artigo 24, parágrafo 2 do RSTP

Novo texto (alterações em negrito)

24. Câmara de resolução de disputas

2) A RDC julgará na presença de pelo menos três membros, incluindo o presidente ou o vice-presidente, a menos que o caso seja de natureza que possa ser resolvida por um juiz da RDC. Os membros da RDC designarão um juiz da RDC para os clubes e um para os jogadores dentre seus membros. O juiz da RDC pode decidir nos seguintes casos:

Eu. todas as disputas até um valor litigioso de CHF 100.000 200.000; [...]

Novo texto (alterações em negrito)

Anexo 3 Sistema de correspondência de transferências

Artigo 1 Âmbito de aplicação

5) O uso do TMS é uma etapa obrigatória para todas as transferências internacionais de jogadores profissionais e amadores (masculinos e femininos) no âmbito do futebol de onze, e qualquer registro desse jogador sem o uso do TMS será considerado inválido. . Nos seguintes artigos do presente anexo, o termo "jogador" se refere a jogadores masculinos e femininos que participam de futebol de onze. Dentro deste anexo, o termo “transferência internacional” se refere exclusivamente à transferência de tais jogadores entre associações.

6 Toda transferência internacional dentro do escopo do futebol de onze deve ser inscrita no TMS sempre que um jogador for registrado como profissional (cf. artigo 2, parágrafo 2) pela nova associação. Se o jogador for registrado como amador pela nova associação, a instrução de transferência será inserida no TMS pelo (s) clube (s) que possuem uma conta no TMS ou, no caso de um clube que não possui uma conta no TMS, pela associação em causa.

 

Alteração ao Anexo 3, artigo 4, parágrafo. 3 do RSTP

Novo texto (alterações em negrito)

Anexo 3 Sistema de correspondência de transferências

Artigo 4 Obrigações dos clubes

3) Os clubes e, se aplicável, as associações (cf. Anexo 3, artigo 1, parágrafo 6) devem fornecer os seguintes dados obrigatórios ao criar instruções, conforme aplicável:

- Tipo de instrução (Envolver jogador ou Liberar jogador);

- [...]

- Declaração sobre propriedade de terceiros dos direitos econômicos dos jogadores;

- Status do jogador (amador ou profissional) no antigo clube;

- Status do jogador (amador ou profissional) no novo clube.

 

Alteração ao Anexo 3, artigo 5.1, parágrafo. 1 e novo par. 3 do RSTP

Novo texto (alterações em negrito)

Anexo 3 Sistema de correspondência de transferências

Artigo 5.º Obrigações das associações

Artigo 5.1 Dados mestre

1 As datas de início e término de ambos os períodos de inscrição e da temporada, se aplicável a jogadores masculinos e femininos separadamente, bem como de possíveis períodos de inscrição para competições nas quais apenas amadores participam (cf. artigo 6, parágrafo 4 deste regulamento), devem ser inscritos no TMS pelo menos 12 meses antes de entrarem em vigor. Sob circunstâncias excecionais, as associações podem alterar ou modificar as datas dos períodos de registro até o início. Uma vez iniciado o período de registro, nenhuma alteração de datas será possível. Os períodos de registro devem sempre cumprir os termos do artigo 6, parágrafo 2.

2. Inalterado

3. [novo parágrafo]

As associações garantirão que todos os clubes afiliados e todos os jogadores atualmente registrados na associação tenham um ID da FIFA.

Alteração ao título do artigo 7 do anexo 3 do RSTP

Novo texto (alterações em negrito)

Anexo 3 Sistema de correspondência de transferências

Artigo 7 Papel da FIFA TMS GmbH

Emenda ao Anexo 3, art. 8, art. 8.1 e art. 8.2 do RSTP

Novo texto (alterações em negrito)

Anexo 3 Sistema de correspondência de transferências

Artigo 8. Procedimento administrativo que rege a transferência de jogadores profissionais entre associações

8.1 Princípios

1 Qualquer jogador profissional registrado em um clube afiliado a uma associação só poderá ser registrado em um clube afiliado a uma associação diferente após um ITC ter sido entregue pela antiga associação e a nova associação confirmar o recebimento do ITC. O procedimento ITC deve ser conduzido exclusivamente via TMS. Qualquer forma de ITC diferente da criada pelo TMS não deve ser reconhecida.

2) O mais tardar, o ITC deve ser solicitado pela nova associação no TMS no último dia do

período de registro relevante da nova associação.

8.2 Criando um ITC para um player profissional

1 Todos os dados que permitem à nova associação solicitar um ITC devem ser inseridos no TMS, confirmados e correspondidos pelo clube que deseja registrar um jogador durante um dos períodos de registro estabelecidos por essa associação (cf. Anexo 3, artigo 4, parágrafo 4). Ao inserir os dados relevantes, dependendo do tipo de instrução selecionado, o novo clube deve enviar pelo menos os seguintes documentos no TMS:

- uma cópia do contrato entre o novo clube e o jogador profissional, se aplicável;

- uma cópia do contrato de transferência ou empréstimo celebrado entre o novo clube e o antigo clube, se aplicável;

- cópia da prova da identidade do jogador, nacionalidade (s) e data de nascimento, como passaporte ou identidade

cartão;

- prova da data de término do último contrato do jogador e motivo da rescisão, se aplicável.

- prova assinada pelo jogador e seu antigo clube de que não há propriedade de terceiros do

direitos econômicos do jogador, se aplicável;

Onde a propriedade de terceiros dos direitos econômicos dos jogadores foi declarada (cf. Anexo 3, artigo 4 parágrafo 2), o ex-clube deve enviar uma cópia do contrato relevante com a terceira parte.

Os documentos devem ser carregados no formato exigido pelo departamento TMSFIFA relevante.

Se solicitado explicitamente, um documento não disponível em um dos quatro idiomas oficiais da FIFA (inglês, francês, alemão e espanhol), ou um trecho especificamente definido, deve ser carregado no TMS, juntamente com a respetiva tradução em uma das quatro línguas oficiais. Não fazer isso pode resultar na desconsideração do documento em questão.

Um jogador profissional não é elegível para disputar partidas oficiais do seu novo clube até que a nova associação confirme o recebimento do ITC e tenha inserido e confirmado a data de registro do jogador no TMS (cf. Anexo 3, artigo 5.2, parágrafo 4) .

2) Após a notificação no sistema de que a instrução de transferência está aguardando uma solicitação de ITC, a nova associação solicitará imediatamente à antiga associação através do TMS que entregue um ITC para o jogador profissional ("solicitação de ITC").

3) No caso de uma transferência internacional de um jogador com status profissional em seu antigo clube, após o recebimento da solicitação da ITC, a antiga associação solicitará imediatamente o antigo clube e o jogador profissional para confirmar se o contrato do jogador profissional expirou, se rescisão antecipada foi acordada mutuamente ou se há uma disputa contratual.

4) No prazo de sete dias a contar da data do pedido do ITC, a antiga associação deve, usando a seleção apropriada no TMS:

a) entregar o ITC em favor da nova associação e inserir a data de cancelamento de registro do jogador; ou

b) rejeitar a solicitação do ITC e indicar no TMS o motivo da rejeição, que pode ser que o contrato entre o ex-clube e o jogador profissional não tenha expirado ou que não houve acordo mútuo quanto ao seu término antecipado.

Esta última possibilidade se aplica à transferência internacional de jogadores que tinham status profissional apenas em seus antigos clubes.

 

5) Uma vez entregue o ITC, a nova associação deve confirmar o recebimento e preencher as informações relevantes de registro do jogador no TMS.

6) Se a nova associação não receber uma resposta à solicitação da ITC dentro de 15 dias após a solicitação da ITC, ela deve registrar imediatamente o jogador no novo clube em uma base provisória ("inscrição provisória"). A nova associação deve preencher as informações relevantes de registro de jogadores no TMS (cf. Anexo 3, artigo 5.2, parágrafo 6). Um registro provisório se tornará permanente um ano após a solicitação do ITC. O Comitê de Status dos Jogadores pode retirar um registro provisório, se, durante esse período de um ano, a antiga associação apresentar razões válidas que explicam por que não respondeu à solicitação da ITC.

7) A antiga associação não entregará um ITC para um jogador profissional se uma disputa contratual com base nas circunstâncias estipuladas no Anexo 3, artigo 8.2, parágrafo 4 b) tiver surgido entre o ex-clube e o jogador profissional. Nesse caso, mediante solicitação da nova associação, a FIFA pode tomar medidas provisórias em circunstâncias excecionais. Se o órgão competente autorizar o registro provisório (cf. artigo 23, parágrafo 3), a nova associação deverá preencher as informações relevantes de registro de jogadores no TMS (cf. Anexo 3, artigo 5.2, parágrafo 6). Além disso, o jogador profissional, o ex-clube e / ou o novo clube têm o direito de registrar uma reclamação junto à FIFA de acordo com o artigo 22. A FIFA decidirá sobre a questão do ITC e as sanções esportivas dentro de 60 dias. Em qualquer caso, a decisão sobre sanções esportivas deve ser tomada antes da entrega do ITC. A entrega do ITC não prejudica a indenização por quebra de contrato.

Alteração ao Anexo 3, artigo 9.2, parágrafo. 3 do RSTP

Novo texto (alterações em negrito)

Anexo 3 Sistema de correspondência de transferências

Artigo 9 Sanções

Artigo 9.2 Competência

3) O departamento relevante da TMS FIFA também pode iniciar processos de sanção por sua própria iniciativa por não cumprimento das obrigações sob sua jurisdição (especificamente no que diz respeito ao Procedimento Administrativo de Sanção Administrativo (cf. Circulares da FIFA 1478 e 1609)) e, quando autorizado pelo Comitê Disciplinar da FIFA por violações explicitamente especificadas.

Alteração ao anexo 3-A, artigo 1 do RSTP

Novo texto (alterações em negrito)

Anexo 3a Procedimento administrativo que rege a transferência de jogadores entre associações externas

TMS

Artigo 1 Âmbito de aplicação

O presente anexo rege o procedimento para a transferência internacional de todos os jogadores masculinos e femininos amadores que 

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listagem de documentos 1ª Inscrição Atleta Menor - Processo FIFA

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

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Modelo 7 /Português/Inglês (declaração de motivos)

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Documentos para inscrição com transferência internacional - Clube Amador

 

I. Identificação do clube a que o jogador se encontra/encontrava vinculado;

2. Identificação da federação nacional respetiva; 

3. Cópia certificada do documento de identificação do jogador; 

4. Comprovativo de pedido CIT efetuado no Transfer Matching System (TMS) (pdf) exceto Futsal; 

5. Boletim de inscrição (modelo 2); 

6. Exame médico 

7. Certificado de registo de cidadão da União Europeia; Visto de Estada Temporária (Visto D) no passaporte; visto de residência ou Autorização de Residência.

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